O Diretor-Secretário do SINAPRO/PR, Helisson Schiavinato, esteve na reunião da FENAPRO/SINAPRO, que ocorreu de 19 a 20/08 em Florianópolis/SC, na qual foram discutidas as novas regas da licitação.
Alguns pontos pertinentes:
1. O serviço publicitário da administração pública deve necessariamente ser licitado por agência de publicidade;
2. A agência de publicidade licitante deve ter certificado fornecido pelo CENP;
3. A proposta técnica será examinada por uma subcomissão constituída de profissionais da área de comunicação;
4. Os fornecedores de serviços especiais devem ser cadastrados junto à administração pública que realiza a licitação;
5. O julgamento final das propostas técnicas e de preço será realizado pela Comissão Permanente de Licitação;
6. A licitação poderá ser feita através de concorrência em valores acima de R$ 650 mil, por tomada de preço até R$ 650 mil, e, por carta convite até R$ 80 mil;
7. O tipo de licitação só poderá ser melhor técnica ou técnica e preço, dispensando, assim, o pregão de melhor preço;
8. Poderão ser contratadas mais de uma agência sem segmentação de contas, sendo que a escolha da agência para realizar determinados trabalhos será objeto de avaliação interna da administração pública.
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