Imam blog

// 01 de junho de 2009 - 0 comentarios

Relações: Agências, Anunciantes e Veículos

Tá na Lei
por Helisson Schiavinato

“As relações comerciais existentes entre Agências, Anunciantes e Veículos são regidas pelas Normas-Padrão da Atividade Publicitária que podem ser encontradas nesse mesmo site.

Do item 2.3 das referidas Normas-Padrão, consta:

“A relação entre Anunciante e sua Agência tem relevância para a relação entre o Anunciante e o Veículo. Na presença dessa relação, o Veículo deve comercializar seu espaço/tempo ou serviços através da Agência, nos termos do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº. 4.680/65, de tal modo que fique vedado:

(a) ao Veículo oferecer ao Anunciante, diretamente, vantagem ou preço diverso do oferecido através da Agência;”

A tutela das Normas-Padrão instala-se na competência do Conselho Executivo das Normas-Padrão – CENP (item 6.1, “b”) a cujo conhecimento a denúncia de descumprimento das mesmas, pelo Veículo, deve ser levada.

Por oportuno, esclarecemos que essa postura do Veículo pode estar ligada à não concessão do “desconto padrão de Agência” que equivale a 20% do valor da mídia comprada, nada tendo a ver com a antiga Bonificação de Volume, hoje Plano de Incentivo, que é concedido apenas por poucos e grandes Veículos, a Agências com alto nível de faturamento.

Tais Veículos respeitam a relação Agência-Anunciante nos mesmos moldes estabelecidos pelas Normas-Padrão.”

www.CENP.com.br

O autor

Helisson Schiavinato

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