Vamos lá.
Resposta: da AGÊNCIA!
Estou considerando aqui, o publicitário empregado com contrato social pela via regular da anotação na Carteira de Trabalho e da Previdência Social, do Ministério do Trabalho, cujos direitos sociais sejam devidamente recolhidos e garantidos. E que recebe mensalmente um salário para trabalhar na agência.
Todos eles usam os recursos e a estrutura do empregador, despendem de material e dinheiro que a empresa põe a sua disposição. Foram contratados para isso. Não quero entrar no ‘valor de salários’, o que, no momento em que aceitou trabalhar, aderiu ao contrato. Portanto, os direitos morais de criação podem ser reconhecidos do publicitário empregado, mas os direitos patrimoniais serão da agência.
Resumo: o publicitário pode montar seu portfólio com as peças criadas, mas sempre com a ficha técnica completa e referência à agência na qual trabalhou na época.
O que é ilegal é o publicitário ir para outra agência ou abrir a sua própria e montar o seu portfólio com as peças que pertencem a anterior. Nesse caso, fere aos direitos autorais e cabe processo civil.
Artigo 5 Inciso VIII da Lei de Direitos Autorais :
“ a criada por iniciativa, organização e responsabilidade de uma pessoa física ou jurídica sob o seu nome e marca e que é constituída pela participação de diferentes autores,cujas contribuições se fundem numa criação”.
Para conhecer melhor segue a lei_9610_direitos_autorais.
Para conhecer mais sobre esse assunto. Leia a livro ” O Publicitario Legal.”
Fonte: http://www.imamdesign.com.br/blog/livros-leituras/o-publicitario-legal/
Bons trabalhos, boa conduta e muita criatividade.
Otimo post!
Gostei muito desse post. De um grande valor social e profissional.
Postura correta, no mais amplo sentido, faz parte daquele que se diz profissional em sua área.