Imam blog

// 07 de junho de 2010 - 4 comentarios

Nova Lei da Licitação para contratacão de Agencia de Publicidade.

Tá na Lei
por

Na integra a nova Lei.

Lei 12.232 de 29_04_2010(2)

“Um grande avanço para todo o mercado publicitário,  inclusão do CENP e as normativas do processo estam bem clara.

O respeito a verba destinado a publicidade:

Exemplo:

§ 2o Os contratos de serviços de publicidade terão por objeto somente as atividades previstas no caput e no § 1o deste artigo, vedada a inclusão de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza, as quais serão contratadas por meio de procedimentos licitatórios próprios, respeitado o disposto na legislação em vigor.

O autor

Helisson Schiavinato

Diretor Executivo

4 Comentários

  1. Oi Hellisson, tudo bem?
    Me chamo Emanuela e sou Assessora de Comunicaçao de um hospital público no interior de Pernambuco. A direção do hospital me solicitou um termo de referência para a abertura de um processo público para contratação de uma empresa especialista em publicidade e marketing para que essa realize algumas ações, campanhas com o objetivo de resgatar a credibilidade do hospital perante a sociedade. Porém não tenho experiência na contratação desse tipo de serviço, lei, critérios a serem obedecidos,etc…
    Se puder me ajudar ficarei muito agradecida.
    Obrigada

  2. Helisson Schiavinato

    Olá,
    Emanuela, primeiro obrigado por vistar o nosso blog.
    Vamos lá, indico que entre em contato com o Sinapro (Sindicato das agencia de publicidade) do seu estado no caso o http://www.sinapro-pe.com.br.
    Eles daram todo o suporte e modelos de licitações para a contratação de acordo com a lei de agencia de Publicidade e propaganda.
    Abraços.

  3. bom dia Hellisson,
    Aqui no meu estado o governo contrata agencias de publicidades e faz de tudo com elas, camisetas, canetas, material diversos de divulgação ate cartazes, bem, elas compra de terceiros, as notas destas empresas são emitidas diretamente para o governo os preços voce ja viu, Isto sera possivel com esta nova lei? voce fica ate sem respaudo juridico, vende para um e emite nota para outro, cobrar de quem? estou vendo uma luz? com a nova lei ele só podera executar serviços de midia de fato?

    atenciosamente,

    Elcio

  4. A minha dúvida sempre é, o que vem a ser evento festivo?