Na integra a nova Lei.
“Um grande avanço para todo o mercado publicitário, inclusão do CENP e as normativas do processo estam bem clara.
O respeito a verba destinado a publicidade:
Exemplo:
§ 2o Os contratos de serviços de publicidade terão por objeto somente as atividades previstas no caput e no § 1o deste artigo, vedada a inclusão de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza, as quais serão contratadas por meio de procedimentos licitatórios próprios, respeitado o disposto na legislação em vigor.“