Imam blog

// 07 de junho de 2010 - 0 comentarios

Nova Lei da Licitação para contratacão de Agencia de Publicidade.

Tá na Lei
por Helisson Schiavinato

Na integra a nova Lei.

Lei 12.232 de 29_04_2010(2)

“Um grande avanço para todo o mercado publicitário,  inclusão do CENP e as normativas do processo estam bem clara.

O respeito a verba destinado a publicidade:

Exemplo:

§ 2o Os contratos de serviços de publicidade terão por objeto somente as atividades previstas no caput e no § 1o deste artigo, vedada a inclusão de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza, as quais serão contratadas por meio de procedimentos licitatórios próprios, respeitado o disposto na legislação em vigor.

O autor

Helisson Schiavinato