Caros:
O que temos até o momento é um provimento liminar, o qual, creio, não poderá sob hipótese alguma ser revogado pelo Tribunal de Justiça. Isto porque caso haja tal revogação, haverá a convalidação de nova modalidade de “licitação”, inventada pelo Governo do Estado do Paraná, instituindo-se a possibilidade de contratação direta pelo ente público, sem a necessidade do certame licitatório.
Neste caso, haverá a possilidade do ente público contratar não somente os veículos de comunicação, mas sim quaisquer tipos de serviços ou atividades sem licitação. Bastará “pré-qualificar” (diga-se, “escolher”, sem qualquer critério ou competição) os interessados, para após “credenciá-los” e contratá-los.
O interesse é público e envolve uma questão muito maior do que a contratação dos veículos de comunicação ao invés das agências (ato este que também está completamente eivado de ilegalidade). Trata-se do rompimento de todas as diretrizes da Lei 8666/93 (extinção da licitação para contratação).
Deste modo, a revogação da liminar concedida trará o caos juridico, e será de interesse não só de um determinado setor, mas de todos os segmentos. O problema é que, ao menos por enquanto, a imprensa e a própria sociedade vêem a questão como uma simples guerra de interesses entre Governo/Agências. A ilegalidade vai muito além. Por enquanto, vencemos apenas uma das batalhas.
Sds.
Paulo Petrocini
G.A.HAUER & ADVOGADOS ASSOCIADOS