Nova lei de estágio é aprovada.
Com o novo instrumento legal os estágios devem ter no máximo 6 horas diárias e 30 semanais, exceção para os alunos da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental que não poderá ultrapassar 4 horas diárias e 20 horas semanais. “Essa modificação forçará milhares de empresas a se adequarem a nova carga horária, mas acreditamos que dará mais tempo aos estudantes para se dedicarem aos estudos”, explica Seme. Uma mudança positiva foi a possibilidade de profissionais liberais de nível superior (com registro em conselhos regionais), como advogados, engenheiros e outros contratarem estagiários.
O Substitutivo prevê a concessão de férias proporcionais e vale-transporte obrigatório ao estagiário. Se a empresa oferecer vale refeição ou assistência médica não caracterizará vínculo empregatício. Também a bolsa-auxílio deverá ser paga em caso de estágio não obrigatório. “Há um ponto importante e nos causa preocupação: todas as instituições de ensino devem prever o estágio no seu projeto pedagógico. Se isso não ocorrer, seus alunos perderão o direito a estagiar”, ressalta Seme.
A Abres considera que o número de estagiários do nível superior será mantido (atualmente são 715 mil). No entanto, poderá haver diminuição significativa no ensino médio. Hoje temos 8,9 milhões de estudantes e deve gerar uma redução dos atuais 385 mil estágios. “Infelizmente é nessa faixa que temos um dos focos da precarização do emprego, mas também o maior volume de abandono de escola por falta de renda, 45% de brasileiros desempregados e o drama da inserção de jovens no mercado de trabalho”, avalia Seme.
“O objetivo da Abres era uma legislação de incentivo ao estágio, que atualmente insere 1,1 milhão de estudantes no mercado de trabalho e funciona com o mais eficiente instrumento de apoio à educação e inserção do jovem do mercado de trabalho”, enfatiza Seme. “O problema do desemprego estrutural brasileiro deve ser resolvido com educação e precisamos manter o jovem na escola oferecendo uma renda. Esse é o método mais eficiente. O estágio é exatamente esta ferramenta e por isso deve ser ampliado e não reduzido”, completa.
A nova legislação provoca grandes mudanças na atual lei em vigor, 6494/1977. O texto, já aprovado também pelo Senado, segue agora para sanção presidencial. “Nosso objetivo é que não haja nenhum veto, somente assim teremos um instrumento legal e justo para os milhões de estudantes brasileiros”, finaliza Seme.
Sobre a Abres A Associação Brasileira de Estágios tem como objetivo promover e divulgar o estágio junto às comunidades no Brasil, estimulando a formação profissional de jovens estudantes como agentes inovadores, enquanto treinados e inseridos no mercado de trabalho. Promove ações que propiciam manter a existência “legal” e congrega os principais agentes de integração do Brasil.