Imam blog

// 21 de julho de 2008 - 1 comentario

Direitos Autorais. O que é de quem?

Tá na Lei
por Agencia IMAM

Pergunta:
Alguma lei que defenda o direito das agências de comunicação em disponibilizarem no seu portifólio o material feito e aprovado para empresas contratadas.

Resposta:
Em princípio, o direito de autor sobre materiais publicitários criados pela Agência e veiculados com a assinatura dela, pertencem à Agência. Nesse sentido dispõe o art. 9º, inc. VIII do Regulamento da Lei nº. 4.680/65, aprovado pelo Decreto nº. 57.690/66. No entanto, se existir entre Agência e Cliente um contrato dispondo sobre a cessão de todos os direitos incidentes sobre peças publicitárias criadas na vigência do contrato, a favor do Cliente, a ele pertencerão tais direitos.

Fonte: Fenapro/Sinapro

O autor

Agencia IMAM

1 Comentário

  1. gostaria de patentear o nome de uma escola de reforço de 1ºa 7ºano