Imam blog

// 24 de julho de 2008 - 0 comentarios

Direito Autorais – Dai a Cezar o que é de Cezar.

Tá na Lei
por Agencia IMAM

Direito Autoral – Um cliente antigo solicita os arquivos de algumas peças publicitárias (Folders, panfletos, convites, website, etc) para serem reutilizadas em parte em outras peças criadas por um profissional liberal ou outra agencia que ele contratou. Qual ou quais o (s) Parágrafo (s) da Lei 9.610 que nos desobriga a entregar-lhe tais arquivos?

Resposta:
A situação proposta em consulta, admite duas soluções:

1° – Havia Contrato entre a Agência e o Cliente.

Neste caso, se do Contrato constar Cláusula dizendo que os materiais produzidos durante a vigência do mesmo, pertencem ao cliente, a Agência deverá entregar a ele os arquivos.

2° – Não havia Contrato entre a Agência e o Cliente.

Neste caso, a Agência não estará obrigada a entregar os arquivos ao Cliente, podendo negociar com ele, a cessão dos mesmos, com fulcro no que dispõe o inciso VIII, art. 9° do Regulamento da Lei n° 4.680/65, aprovado pelo Decreto n° 57.690/66, onde se lê:

Art. 9° – Nas relações entre a Agência e o Cliente serão observados os seguintes princípios básicos:
“…..
VIII – A idéia utilizada na propaganda é, presumidamente, da Agência, não podendo ser explorada por outrem, sem que aquela, pela exploração, receba a remuneração justa.”

Fonte: Fenapro/Cenp

O autor

Agencia IMAM