Archive for junho, 2009
Internet cresce mais de 25% no quadrimestre.
Eliane Pereira
O faturamento da mídia brasileira como um todo caiu 3,9% em abril em relação ao mesmo mês de 2008, segundo revelam os números do Projeto Inter-Meios. Apesar do resultado negativo, o desempenho no acumulado dos quatro primeiros meses do ano pode ser considerado satisfatório, com crescimento de 2,6% em relação a igual período do ano passado. Em números absolutos, os veículos faturaram R$ 5,98 bilhões entre janeiro e abril, contra os R$ 5,82 bilhões do ano anterior.
Internet cresce 25%
Entre os meios que fecharam o quadrimestre no azul, o de melhor performance foi a internet, com crescimento de 25,6%. Destaque também para cinema (com resultado 12,1% superior ao dos quatro primeiros meses de 2008), mídia exterior (11,4%) e TV por assinatura (10,8%) – as únicas mídias a alcançar crescimento na casa dos dois dígitos. A TV aberta, que concentra 60% das verbas publicitárias, cresceu 6%, e o rádio, 3,4%. O período foi difícil para a mídia impressa, com queda de 9,2% no faturamento dos jornais, 5,4% no das revistas e 19,5% no de guias e listas. Os resultados completos estão publicados no site www.projetointermeios.com.br.
Fonte: http://www.meioemensagem.com.br/novomm/br/Conteudo/?Internet_cresce_mais_de_25__no_quadrimestre
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Relações: Agências, Anunciantes e Veículos
“As relações comerciais existentes entre Agências, Anunciantes e Veículos são regidas pelas Normas-Padrão da Atividade Publicitária que podem ser encontradas nesse mesmo site.
Do item 2.3 das referidas Normas-Padrão, consta:
“A relação entre Anunciante e sua Agência tem relevância para a relação entre o Anunciante e o Veículo. Na presença dessa relação, o Veículo deve comercializar seu espaço/tempo ou serviços através da Agência, nos termos do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº. 4.680/65, de tal modo que fique vedado:
(a) ao Veículo oferecer ao Anunciante, diretamente, vantagem ou preço diverso do oferecido através da Agência;”
…
A tutela das Normas-Padrão instala-se na competência do Conselho Executivo das Normas-Padrão – CENP (item 6.1, “b”) a cujo conhecimento a denúncia de descumprimento das mesmas, pelo Veículo, deve ser levada.
Por oportuno, esclarecemos que essa postura do Veículo pode estar ligada à não concessão do “desconto padrão de Agência” que equivale a 20% do valor da mídia comprada, nada tendo a ver com a antiga Bonificação de Volume, hoje Plano de Incentivo, que é concedido apenas por poucos e grandes Veículos, a Agências com alto nível de faturamento.
Tais Veículos respeitam a relação Agência-Anunciante nos mesmos moldes estabelecidos pelas Normas-Padrão.”
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