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A opinião dos autores aqui não representa necessariamente a opinião da agência Imam

Archive for julho, 2008

Antes de ir fundando a sua MegaAgencia de um homem só, aprenda:

A Agência é remunerada da seguinte forma:

•trabalhos internos (planejamento, criação, execução até arte-final – Tabela de Custos Referencias editado pelo Sindicato das Agências de Propaganda do estado onde a Agência está situada, no Paraná a conhecida Tabela Sinapro.

•supervisão de serviços, de produção externa prestados por Fornecedores especializados, selecionados pela Agência ou indicado pelo Cliente – honorários de 15% calculados sobre o valor dos serviços prestados pelos Fornecedores, pagos pelo Cliente;
•se a responsabilidade da Agência limitar-se exclusivamente à contratação do serviço junto ao Fornecedor ou ao seu pagamento, o cliente pagará à Agência honorários de, no mínimo 5% e no máximo, 10%.

•os serviços de mídia (planejamento,distribuição aos Veículos, check in) são remunerados à Agência certificada pelo CENP, da seguinte forma:

a)o Veículo concede à Agência o “desconto padrão” mencionado no § único do art. 11 da Lei n° 4.680/65, calculado sobre o preço de tabela se não tiver ocorrido negociação de preço, e a Agência fatura contra o Cliente, honorários equivalentes ao valor do mencionado desconto; ou

b)o Veículo paga à Agência uma comissão no mesmo percentual do “desconto padrão” e calculado da mesma forma.

Se houver negociação de preço, tanto o “desconto padrão”, como a “comissão”, devem ser calculados sobre o preço negociado e não sobre o preço de tabela.

As regras acima contempladas encontram-se no item 3.6, subitem 3.6.1 e 3.6.2 das NORMAS-PADRÃO DA ATIVIDADE PUBLICITÁRIA que poderão ser encontradas em inteiro teor no site do CENP www.cenp.com.br .

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Nova Papelaria IMAM

Estamos na reta final da impressão da nossa nova papelaria.

Parte externa da PASTA, esse é o “calço” de ciano. Entrando na impressora prá imprimir o Preto e o Pantone ouro.

Jean, Impressor da Gráfica Layout dando aquela olhada!

Pedro, o estagiário manchando a impressão que estava com a tinta molhada!

preto e ouro (pena que a máquina do celular é ruim… uhauhauhaahua)

Imprimindo a parte interna da pasta. Entrando na máquina pela segunda vez (já está impresso o Ciano e o Magenta).

Todo o CMYK impresso, material aprovado.

Acreditem, todo esse material é refugo.

Jão!

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Direito sobre utilização de Marca ou logotipo.

As marcas, logomarcas, logotipos, embalagens integram-se aos produtos e empresas e são pagos uma única vez por quem solicitou a criação dos mesmos.
Assim quem pagou pela marcas, logomarcas, logotipos e embalagens é quem tem direito de propriedade.

MARCA COLOR OUTDOOR

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Direito Autorais – Dai a Cezar o que é de Cezar.

Direito Autoral – Um cliente antigo solicita os arquivos de algumas peças publicitárias (Folders, panfletos, convites, website, etc) para serem reutilizadas em parte em outras peças criadas por um profissional liberal ou outra agencia que ele contratou. Qual ou quais o (s) Parágrafo (s) da Lei 9.610 que nos desobriga a entregar-lhe tais arquivos?

Resposta:
A situação proposta em consulta, admite duas soluções:

1° – Havia Contrato entre a Agência e o Cliente.

Neste caso, se do Contrato constar Cláusula dizendo que os materiais produzidos durante a vigência do mesmo, pertencem ao cliente, a Agência deverá entregar a ele os arquivos.

2° – Não havia Contrato entre a Agência e o Cliente.

Neste caso, a Agência não estará obrigada a entregar os arquivos ao Cliente, podendo negociar com ele, a cessão dos mesmos, com fulcro no que dispõe o inciso VIII, art. 9° do Regulamento da Lei n° 4.680/65, aprovado pelo Decreto n° 57.690/66, onde se lê:

Art. 9° – Nas relações entre a Agência e o Cliente serão observados os seguintes princípios básicos:
“…..
VIII – A idéia utilizada na propaganda é, presumidamente, da Agência, não podendo ser explorada por outrem, sem que aquela, pela exploração, receba a remuneração justa.”

Fonte: Fenapro/Cenp

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MKT Direto

Mais uma campanha que dá gosto de fazer.

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Sites bacaninhas, em html

Site do Mate Steinform, animações interessantes.

http://www.mateuniverse.com/

E o site da Zip Design.

http://www.zipdesign.co.uk/

_Max

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Aprovando material

Primeiras provas impressas da nova papelaria da IMAM

Jão!

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Paisagens

Pessoalmente, tenho paixão por paisagens, e nunca vi nenhuma ser melhorada por um outdoor. Em todo panorama agradável o homem manifesta seu lado mais desprezível quando ergue um cartaz. Quando me aposentar da Madison Avenue, fundarei uma sociedade secreta de vigilantes mascarados que viajarão pelo mundo em silenciosas bicicletas motorizadas, arrancando pôsteres á luz tênue da lua. Quantos júris nos condenarão quando formos apanhados nesses atos de cidadania beneficente?
David Ogilvy, fundador da agência de publicidade Ogilvy & Mather,
em Confessions of an Advertising Man, 1963

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Um “pouco” de tudo

Um site, que traz vários trabalhos, desenvolvidos em diversos tipos de mídias…

http://reformrevolution.com/

Abraços

Juliano Mazzetto

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Visita Ilustre.

Schiavinato e Stefano Vianello.

Schiavinato e Stefano Vianello.

Nosso amigo de longa data Sr. Stefano Vianello, agora representando a Copa Outdoor.

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Novas ferramentas.

 

Novos equipamentos de informática para o pessoal da criação.

 

Novas ferramentas.

Novas ferramentas.

 

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Bela Referência.

Um site com belos cartazes.

http://www.theposterlist.com

aproveite!

Jão!

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Direitos Autorais. O que é de quem?

Pergunta:
Alguma lei que defenda o direito das agências de comunicação em disponibilizarem no seu portifólio o material feito e aprovado para empresas contratadas.

Resposta:
Em princípio, o direito de autor sobre materiais publicitários criados pela Agência e veiculados com a assinatura dela, pertencem à Agência. Nesse sentido dispõe o art. 9º, inc. VIII do Regulamento da Lei nº. 4.680/65, aprovado pelo Decreto nº. 57.690/66. No entanto, se existir entre Agência e Cliente um contrato dispondo sobre a cessão de todos os direitos incidentes sobre peças publicitárias criadas na vigência do contrato, a favor do Cliente, a ele pertencerão tais direitos.

Fonte: Fenapro/Sinapro

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IMAM – Destaque Nacional

Uma bandeira argentina nas ruas de Curitiba.

Peça da Imam Branding & Design incita curiosidade nas ruas
07/2006 – 15:53

A Imam Branding & Design inicia a segunda fase de sua campanha institucional. Para comunicar o endereço do escritório – localizado à Avenida República Argentina – a agência optou pelas cores da bandeira da Argentina em peças espalhadas pela cidade. Com direção de criação de Martim Fernandes, outdoors estão mexendo com a reação das pessoas que estão vivendo clima de Copa do Mundo.

http://www.meioemensagem.com.br/novomm/br/Conteudo/?Uma_bandeira_argentina_nas_ruas_de_Curitiba#ULTIMAS_NAVEGACAO

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Entre os Gigantes


Helisson Schiavinato, com Petrônio Correa (à esq.),
presidente do CENP, e Geraldo Alonso Filho (à dir.),
diretor da ABAP e chairman da Publicis Salles Norton

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Publicidade, cerveja e restrições.

MPF quer restringir propaganda bebidas
Publicidade de bebidas com teor alcoólico acima de 0,5 grau pode ficar restrita entre 23 horas e 6 horas no rádio e TV.

Helisson Schiavinato

Folha de Londrina: 12/07/2008
” Helisson Schiavinato, diretor-secretário do Sindicato das Agências de Propaganda do Paraná (Sinapro-PR), diz que o impacto no setor deve ser baixo. ”As agências donas das contas das empresas de bebidas devem comprar mais espaços dentro do horário permitido e ampliar ações em outras mídias, como ações promocionais e ponto de venda. Hoje a audiência da televisão vem caindo e a internet crescendo, principalmente com o público entre 12 e 21 anos”.

Para Schiavinato, é preciso parar de tratar a propaganda como vilã. ”Nós trabalhamos com regras claras e fortes. Quando percebemos que as propagandas de cervejas chamavam atenção do público infantil com bichinhos ou estavam muito vulgares, as próprias agências mudaram o foco.””

Link: http://www.bonde.com.br/folha/folhad.php?id=12137&dt=20080712

O Estado do Paraná: 13/07/2008

 

” Para o diretor secretário do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Paraná, Helisson Schiavinato, o MPF quer atribuir à publicidade um ônus indevido. “A culpa pelo que acontece em decorrência do abuso do álcool não é da publicidade”. Para Schiavinato, outras medidas deveriam ser tomadas para inibir a venda de bebidas alcoólicas para menores. “Não adianta não passar na televisão e um pai abrir uma garrafa de bebida diante do filho. Não podemos ser culpados pela atitude de criminosos que vendem bebidas alcoólicas para crianças”, afirma.

 

Schiavinato acredita que não haverá grande impacto nas vendas e que o mercado deve se alinhar caso a determinação seja acatada pela Justiça. “O mercado de cigarro nunca cresceu tanto quanto nos últimos anos, mesmo depois da total proibição da veiculação desse material na mídia”. “

http://www.parana-online.com.br/editoria/cidades/news/304384/

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boink