Archive for julho, 2008
Antes de ir fundando a sua MegaAgencia de um homem só, aprenda:
A Agência é remunerada da seguinte forma:
•trabalhos internos (planejamento, criação, execução até arte-final – Tabela de Custos Referencias editado pelo Sindicato das Agências de Propaganda do estado onde a Agência está situada, no Paraná a conhecida Tabela Sinapro.
•supervisão de serviços, de produção externa prestados por Fornecedores especializados, selecionados pela Agência ou indicado pelo Cliente – honorários de 15% calculados sobre o valor dos serviços prestados pelos Fornecedores, pagos pelo Cliente;
•se a responsabilidade da Agência limitar-se exclusivamente à contratação do serviço junto ao Fornecedor ou ao seu pagamento, o cliente pagará à Agência honorários de, no mínimo 5% e no máximo, 10%.
•os serviços de mídia (planejamento,distribuição aos Veículos, check in) são remunerados à Agência certificada pelo CENP, da seguinte forma:
a)o Veículo concede à Agência o “desconto padrão” mencionado no § único do art. 11 da Lei n° 4.680/65, calculado sobre o preço de tabela se não tiver ocorrido negociação de preço, e a Agência fatura contra o Cliente, honorários equivalentes ao valor do mencionado desconto; ou
b)o Veículo paga à Agência uma comissão no mesmo percentual do “desconto padrão” e calculado da mesma forma.
Se houver negociação de preço, tanto o “desconto padrão”, como a “comissão”, devem ser calculados sobre o preço negociado e não sobre o preço de tabela.
As regras acima contempladas encontram-se no item 3.6, subitem 3.6.1 e 3.6.2 das NORMAS-PADRÃO DA ATIVIDADE PUBLICITÁRIA que poderão ser encontradas em inteiro teor no site do CENP www.cenp.com.br .
No commentsNova Papelaria IMAM
Estamos na reta final da impressão da nossa nova papelaria.
Parte externa da PASTA, esse é o “calço” de ciano. Entrando na impressora prá imprimir o Preto e o Pantone ouro.
Jean, Impressor da Gráfica Layout dando aquela olhada!
Pedro, o estagiário manchando a impressão que estava com a tinta molhada!
preto e ouro (pena que a máquina do celular é ruim… uhauhauhaahua)
Imprimindo a parte interna da pasta. Entrando na máquina pela segunda vez (já está impresso o Ciano e o Magenta).
Todo o CMYK impresso, material aprovado.
Acreditem, todo esse material é refugo.
Jão!
No commentsDireito sobre utilização de Marca ou logotipo.
Assim quem pagou pela marcas, logomarcas, logotipos e embalagens é quem tem direito de propriedade.
Direito Autorais – Dai a Cezar o que é de Cezar.
Direito Autoral – Um cliente antigo solicita os arquivos de algumas peças publicitárias (Folders, panfletos, convites, website, etc) para serem reutilizadas em parte em outras peças criadas por um profissional liberal ou outra agencia que ele contratou. Qual ou quais o (s) Parágrafo (s) da Lei 9.610 que nos desobriga a entregar-lhe tais arquivos?
Resposta:
A situação proposta em consulta, admite duas soluções:
1° – Havia Contrato entre a Agência e o Cliente.
Neste caso, se do Contrato constar Cláusula dizendo que os materiais produzidos durante a vigência do mesmo, pertencem ao cliente, a Agência deverá entregar a ele os arquivos.
2° – Não havia Contrato entre a Agência e o Cliente.
Neste caso, a Agência não estará obrigada a entregar os arquivos ao Cliente, podendo negociar com ele, a cessão dos mesmos, com fulcro no que dispõe o inciso VIII, art. 9° do Regulamento da Lei n° 4.680/65, aprovado pelo Decreto n° 57.690/66, onde se lê:
Art. 9° – Nas relações entre a Agência e o Cliente serão observados os seguintes princípios básicos:
“…..
VIII – A idéia utilizada na propaganda é, presumidamente, da Agência, não podendo ser explorada por outrem, sem que aquela, pela exploração, receba a remuneração justa.”
Fonte: Fenapro/Cenp
No commentsSites bacaninhas, em html
Site do Mate Steinform, animações interessantes.

http://www.mateuniverse.com/
E o site da Zip Design.

http://www.zipdesign.co.uk/
_Max
No commentsPaisagens
Pessoalmente, tenho paixão por paisagens, e nunca vi nenhuma ser melhorada por um outdoor. Em todo panorama agradável o homem manifesta seu lado mais desprezível quando ergue um cartaz. Quando me aposentar da Madison Avenue, fundarei uma sociedade secreta de vigilantes mascarados que viajarão pelo mundo em silenciosas bicicletas motorizadas, arrancando pôsteres á luz tênue da lua. Quantos júris nos condenarão quando formos apanhados nesses atos de cidadania beneficente?
David Ogilvy, fundador da agência de publicidade Ogilvy & Mather,
em Confessions of an Advertising Man, 1963
Um “pouco” de tudo
Um site, que traz vários trabalhos, desenvolvidos em diversos tipos de mídias…
Abraços
Juliano Mazzetto
No commentsVisita Ilustre.
Nosso amigo de longa data Sr. Stefano Vianello, agora representando a Copa Outdoor.
No commentsDireitos Autorais. O que é de quem?
Pergunta:
Alguma lei que defenda o direito das agências de comunicação em disponibilizarem no seu portifólio o material feito e aprovado para empresas contratadas.
Resposta:
Em princípio, o direito de autor sobre materiais publicitários criados pela Agência e veiculados com a assinatura dela, pertencem à Agência. Nesse sentido dispõe o art. 9º, inc. VIII do Regulamento da Lei nº. 4.680/65, aprovado pelo Decreto nº. 57.690/66. No entanto, se existir entre Agência e Cliente um contrato dispondo sobre a cessão de todos os direitos incidentes sobre peças publicitárias criadas na vigência do contrato, a favor do Cliente, a ele pertencerão tais direitos.
Fonte: Fenapro/Sinapro
No commentsIMAM – Destaque Nacional
Uma bandeira argentina nas ruas de Curitiba.
Peça da Imam Branding & Design incita curiosidade nas ruas
07/2006 – 15:53
A Imam Branding & Design inicia a segunda fase de sua campanha institucional. Para comunicar o endereço do escritório – localizado à Avenida República Argentina – a agência optou pelas cores da bandeira da Argentina em peças espalhadas pela cidade. Com direção de criação de Martim Fernandes, outdoors estão mexendo com a reação das pessoas que estão vivendo clima de Copa do Mundo.
- IMAM – Republica Argentina.
- Nas ruas
- Outdoor
- Destaque no Meio Mensagem
- Destaque no Meio Mensagem
Entre os Gigantes

Helisson Schiavinato, com Petrônio Correa (à esq.),
presidente do CENP, e Geraldo Alonso Filho (à dir.),
diretor da ABAP e chairman da Publicis Salles Norton
Publicidade, cerveja e restrições.
MPF quer restringir propaganda bebidas
Publicidade de bebidas com teor alcoólico acima de 0,5 grau pode ficar restrita entre 23 horas e 6 horas no rádio e TV.
Folha de Londrina: 12/07/2008
” Helisson Schiavinato, diretor-secretário do Sindicato das Agências de Propaganda do Paraná (Sinapro-PR), diz que o impacto no setor deve ser baixo. ”As agências donas das contas das empresas de bebidas devem comprar mais espaços dentro do horário permitido e ampliar ações em outras mídias, como ações promocionais e ponto de venda. Hoje a audiência da televisão vem caindo e a internet crescendo, principalmente com o público entre 12 e 21 anos”.
Para Schiavinato, é preciso parar de tratar a propaganda como vilã. ”Nós trabalhamos com regras claras e fortes. Quando percebemos que as propagandas de cervejas chamavam atenção do público infantil com bichinhos ou estavam muito vulgares, as próprias agências mudaram o foco.””
Schiavinato acredita que não haverá grande impacto nas vendas e que o mercado deve se alinhar caso a determinação seja acatada pela Justiça. “O mercado de cigarro nunca cresceu tanto quanto nos últimos anos, mesmo depois da total proibição da veiculação desse material na mídia”. “
http://www.parana-online.com.br/editoria/cidades/news/304384/




















